Lei Ordinária nº 11001
Data: 22/11/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: GERSON DA FARMÁCIA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 11.001-2023 | 19/12/2023 | 56,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei nº 339/2023 | 18/10/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências
Autoria: GERSON DA FARMÁCIA |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal Folha da Cidade | 13/12/2023 | 11353 |
