Lei Complementar nº 997
Data: 22/11/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 120 (cento e vinte) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR 997-2023 | 29/11/2023 | 69 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar nº 989 | 25/07/2023 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara 2023 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar nº 16/2023 | 10/11/2023 |
Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 120 (cento e vinte) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal Folha da Cidade | 24/11/2023 | 11340 |