Lei Ordinária nº 10849
Data: 12/07/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a Lei nº 10.577, de 17 de agosto de 2022, de forma a corrigir a menção a matrículas e transcrição erroneamente desafetadas.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0185/2023
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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10849.12jul23 - DESAFETAÇÃO DE ÁREAS – Altera Lei nº 10577, de 17ago22 | 23/10/2023 | 52,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 10577 | 17/08/2022 | Dispõe sobre a autorização para desafetação de imóveis públicos municipais, da classe de bens especiais ou de bens comuns do povo para a classe de bens dominicais, e sua respectiva alienação, nos termos em que especifica. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 196/2023 | 06/07/2023 |
Altera a Lei nº 10.577, de 17 de agosto de 2022, de forma a corrigir a menção a matrículas e transcrição erroneamente desafetadas.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 19/07/2023 | 11254 |