Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 11/10/2023

Autoria: Presidência

Assunto: Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 - Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas, e dá outra providência.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 11/10/2023 134 KB

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 29/09/2023 Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas, e dá outra providência.

Voltar