Autógrafo nº 301/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2023
Data: 11/10/2023
Autoria: Presidência
Assunto: Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 - Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas, e dá outra providência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 11/10/2023 | 134 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 | 29/09/2023 | Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas, e dá outra providência. |