Requerimento nº 693/2023
Tipo: Moção
Data: 13/09/2023
Protocolo: 09377/2023
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARCOS GARRIDO, CARLÃO DO JOIA
Assunto: Moção de Apoio para que seja sancionado pelo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o Projeto de Lei nº 578/2023 de autoria da Deputada Estadual Fabiana Bolsonaro.
Texto: Os Vereadores subscritores desta, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 207, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, apresentam MOÇÃO DE APOIO para que seja sancionado pelo Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas o Projeto de Lei nº 578/2023 de autoria da deputada estadual Fabiana Bolsonaro, já aprovado pela ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e que autoriza o Poder Executivo estender o acesso ao transporte escolar gratuito executado por veículos adquiridos ou contratados pelo governo do Estado de São Paulo, via programas e parcerias realizadas com o Ministério da Educação por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aos alunos de nível fundamental, médio e superior e de cursos técnico e tecnológicos, quando nos municípios em que residam não haja instituições educacionais com aulas presenciais legalmente reconhecidos.
Justificativa: O supra citado Projeto de Lei foi aprovado pela ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em sessão de 08 de agosto de 2023 e foi encaminhado ao Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas em 29/08/2023 para sanção ou veto, dispondo ele do prazo de 15 (quinze) dias úteis para tal decisão, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual. É de suma importância que o Governador sancione referido projeto, tornando-o lei, pois tem por escopo fornecer transporte coletivo para alunos de nível fundamental, médio e superior e de cursos técnico e tecnológicos, quando nos municípios em que residam não haja instituições educacionais com aulas presenciais legalmente reconhecidos. O estado de São Paulo é composto por 645 municípios com especificidades próprios e muitas desigualdades entre si; há munícipios predominantes rurais ou com pouco desenvolvimento urbano e sem possuírem instituições de ensino público ou privadas adequadas para a capacitação educacional e profissionais de estudantes residentes os quais se veem obrigados e buscarem esses insumos em municípios das cercanias que possam fornecê-los. Contudo, esses estudantes não estão contemplados nos programas implantados pelos Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo por escopo garantir segurança e qualidade ao transporte escolar para alunos da educação básica, principalmente aos residentes na zona rural. O Projeto de Lei incentiva a busca pela qualificação educacional e profissional, sabiamente o melhor mecanismo para reduzir a desigualdade social, proporcionando melhores oportunidades de emprego e geração de renda e, em efeito de cadeia, melhorando os índices de segurança pública e bem estar social. Diante de todo o exposto, nos termos regimentais, requerem a apreciação desta Moção por esta Casa de Leis, esperando por sua aprovação plenária e sua remessa à Sua Excelência o Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/09/2023 | 159,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 20/09/2023
Objetivo: Endereço eletronico
Complemento: Ao Governador do Estado de São Paulo.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/09/2023
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 127ª Sessão Ordinária
Resposta: 19/09/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 13/09/2023
Objetivo: Encaminhado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Grande Expediente | 127ª Sessão Ordinária de 2023 | 19/09/2023 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 17
Resultado: Aprovado