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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 24/02/2023

Protocolo: 01734/2023

Guichê: 15255 - 27/02/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Requerimento a sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para apresentação de documentos e esclarecimentos referentes ao contrato firmado entre o Município e a empresa contratada Celer Segurança Privada LTDA para prestação de serviços de vigilância, segurança e monitoramento e segurança eletrônica no posto de serviço do “Restaurante Popular II”, “Parque do Pinheirinho”, “Casa Transitória” e outros postos de serviços em que funcionam serviços públicos, devendo ser apresentados o contrato firmado entre o Município e a referida empresa, o histórico dos pagamentos à ela efetuados e, por fim, que seja esclarecido se o Contratante (município de Araraquara) fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços (Celer Segurança Privada), como pagamentos de salários, FGTS e contribuições previdenciárias.

Texto: O vereador Dr.MARCOS GARRIDO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis e também com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, requer, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para apresentação de documentos e esclarecimentos referentes ao contrato firmado entre o Município e a empresa contratada (CELER SEGURANÇA PRIVADA LTDA para prestação de serviços de vigilância, segurança e monitoramento e segurança eletrônica no posto de serviço do “Restaurante Popular II”, “Parque do Pinheirinho”, “Casa Transitória” e outros postos de serviços em que funcionam serviços públicos, devendo ser apresentados o contrato firmado entre o Município e a referida empresa, o histórico dos pagamentos à ela efetuados e, por fim, que seja esclarecido se o Contratante (MUNICÍPIO DE ARARAQUARA) fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços (CELER SEGURANÇA PRIVADA), como pagamentos de salários, FGTS e contribuições previdenciárias, pois caso esse dever fiscalizatório não esteja sendo observado poderá implicar em responsabilização jurídico-trabalhista subsidiária para o tomador de serviços, Município de Araraquara.

Justificativa: O Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF estabelece “ Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal” Considerando o contrato firmado entre o Município e a empresa CELER SEGURANÇA PRIVADA LTDA para prestação de serviços de vigilância, segurança e monitoramento e segurança eletrônica no posto de serviço do “Restaurante Popular II”, “Parque do Pinheirinho”, “Casa Transitória” e outros postos de serviços em que funcionam serviços públicos e atividades congêneres; Considerando que chegou ao conhecimento deste edil que referida prestadora de serviços está reiteradamente atrasando o pagamento dos salários de seus funcionários, do FGTS e do INSS, com relatados de trabalhadores com até dois meses de salários atrasados; Considerando que os prestadores de serviços, em sua esmagadora maioria, são arrimos de família e possuem rendimentos médios líquidos de 1 a 2 salários mínimos e cujo atraso vem ocasionando situação desesperadora para o orçamento doméstico; Considerando que a situação desses trabalhadores é desesperadora e muitos estão dependendo da solidariedade e caridade alheias para assegurar o sustento de suas famílias; Considerando que não estão sendo fornecidos pagamentos há dois meses para os trabalhadores desses postos de trabalho e não obstante dada a essencialidade do serviço (segurança, monitoramento) esses trabalhadores continuam executando regularmente suas necessidades; Considerando que esses trabalhadores estão em situação de abandono e esses fatos são de conhecimento da Administração Pública Municipal, do Executivo, mas nada está sendo feito para resolver o problema de forma efetiva, o que gera desconfiança sobretudo em razão dos fatos apurados na “CEI dos Precatórios”; Considerando que é dever do tomador de serviços fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços para afastar sua responsabilização jurídico-trabalhista subsidiária; Considerando que, em observância dos princípios da Administração Pública da moralidade e da eficiência, compete ao Município, antes de formalizar o contrato com a empresa vencedora da licitação para os serviços em questão, acautelar-se sobre a idoneidade dela enquanto empregadora a fim de evitar ações que direta ou indiretamente possam ocasionar danos ao erário público; Considerando que, na relação contratual entre o tomador do serviço e o prestador é imperativo legal que o primeiro (Município Contratante) exija mensalmente do segundo (Prestador dos Serviços) os comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas (salários, FGTS, contribuições previdenciárias) antes de efetuar os repasses ao qual ele, tomador, está obrigado por força do contrato celebrado com o prestador de serviços; Considerando que essa negligência da Administração Pública Municipal poderá acarretar ajuizamento de ações trabalhistas em que o Município é demandado pela sua responsabilidade trabalhista subsidiária o que fatalmente acarretará a imposição de condenações trabalhistas ao Município, aumento do endividamento e mais precatórios, situação que está se tornado inaceitavelmente recorrente no nosso município; Requer, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para apresentação de documentos e esclarecimentos referentes ao contrato firmado entre o Município e a empresa contratada CELER SEGURANÇA PRIVADA LTDA para prestação de serviços de vigilância, segurança e monitoramento e segurança eletrônica no posto de serviço do “Restaurante Popular II”, “Parque do Pinheirinho”, “Casa Transitória” e outros postos de serviços em que funcionam serviços públicos, pois caso esse dever fiscalizatório não esteja sendo observado poderá implicar em responsabilização jurídico-trabalhista subsidiária para o tomador de serviços, Município de Araraquara. Em atendimento deste requerimento, requer a apresentação dos seguintes documentos: 1 – Contrato de Prestação de serviços celebrado entre o Município e a empresa CELER SEGURANÇA PRIVADA LTDA; 2 – Comprovantes dos pagamentos efetuados pelo Município para a referida empresa desde o firmamento do contrato; 3 – Requer que o Município exija do prestador de serviços em questão os comprovantes dos últimos 12 (doze) meses de pagamentos de salários, FGTS e INSS de todos os trabalhadores que possui e que prestam serviços em postos de trabalho públicos; 4 – Requer seja esclarecido pelo Município se há retenção mensal de uma porcentagem dos repasses destinados ao prestados de serviços para resguardo do Município caso ocorra a inadimplência da empresa contratada, devendo ser apresentado o comprovante dessa retenção dos últimos 12 (doze) meses; 5 – Requer seja esclarecido quem é o responsável na administração pública municipal por fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas pelo Município; 6 – Requer que o Município intime imediatamente a empresa em questão para regularizar os atrasados relatados, posto que do contrário haverá representação junto ao Ministério Público do Trabalho; Este vereador está a disposição para contribuir para a resolução da presenta demanda.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/02/2023 129 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 03/04/2023

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 3227/2023

Resposta: 03/04/2023

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 14/03/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 2436/2023

Resposta: 14/03/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 27/02/2023 - Prazo: 24/04/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/04/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 129/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 24/02/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 24/02/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/02/2023

Resultado: Deferido

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Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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