Lei Ordinária nº 10609
Data: 11/10/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPARÊNCIA
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública Municipal é locatária e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 10.609-2022 | 24/10/2022 | 54,9 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei nº 168/2022 | 12/07/2022 |
Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública Municipal é locatária e dá outras providências.
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal Folha da Cidade | 14/10/2022 | 11058 |
