Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 05/10/2022

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ORDENAMENTO URBANO, TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre procedimentos para a concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano a bens declarados patrimônios históricos, arquitetônicos, culturais, nos termos do art. 127-B da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997.


Cita

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 17 01/12/1997 Código Tributário - art. 127-B da Lei Complementar

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Folha da Cidade 07/10/2022 11053

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