Lei Complementar nº 973
Data: 08/09/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, de forma a excluir a responsabilidade tributária dos tabeliães relativamente à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0220/2022
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI COMPLEMENTAR 973-2022 | 19/09/2022 | 66,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Código Tributário Municipal; Revoga o art. 142 da LC 17 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 8/2022 | 18/08/2022 |
Altera a Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, de forma a excluir a responsabilidade tributária dos tabeliães relativamente à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 16/09/2022 | 11035 |