Requerimento nº 649/2022
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 28/07/2022
Protocolo: 06862/2022
Guichê: 52972 - 01/08/2022
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Requer informações referentes aos gastos com propaganda para divulgação do Projeto de Lei Complementar n° 3 de 2022, conhecido popularmente como “IPTU dos Mortos”.
Texto: Considerando que o Projeto de Lei Complementar n° 3 de 2022 dispõe sobre a instalação, organização e funcionamento dos cemitérios e dos crematórios no Município e dá outras providências; Considerando que, recentemente, foi protocolado o Requerimento n° 497/2022, solicitando informações sobre as mídias contratadas, quantidade de inserções, valores unitários e globais, dentre outras informações a respeito da divulgação do projeto; Considerando que, em resposta, a Secretaria de Comunicação afirmou que as informações requeridas serão disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura assim que as mídias que veicularam a campanha enviarem a nota fiscal e os devidos comprovantes; Considerando que o Portal da Transparência é de péssima usabilidade, com layout pouco intuitivo que dificulta as buscas e a navegação; Considerando que o inciso X, artigo 5, da Constituição, diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Considerando que o Código Civil também trata do assunto no artigo 21 da Lei nº 10.406, de 2002, onde ficou decidido que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma; Considerando informações do site Jusbrasil, que, de acordo com o advogado André Peixoto, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da OAB-CE, existe uma falsa percepção de que as imagens na Internet não têm proteção e que podem ser reproduzidas de forma descuidada; Considerando que é necessário avaliar se os limites da liberdade de expressão estão sendo ultrapassados e que, neste ponto, a Secretaria de Comunicação erra e ultrapassa os limites da liberdade na forma como utiliza imagens de pessoas famosas que nem sequer sabem que estão apoiando o Projeto de Lei Complementar n° 3 de 2022, conhecido popularmente como “IPTU dos Mortos”; Considerando informações do site Jusbrasil, que ninguém poderá usar/reproduzir a imagem de uma pessoa sem a autorização, que a autorização para uso da imagem de uma pessoa não se presume, ou seja, a pessoa pode ter compartilhado uma foto num grupo de WhatsApp, mas isso não significa que ela autorizou o uso da sua imagem para as pessoas que estavam no grupo e que quando a autorização for concedida, ela deve ser específica, contendo o local de uso, tempo de uso, valor pago pelo uso etc; Considerando ainda que os vereadores, como figuras políticas em contato direto com a população, têm, entre suas atribuições, a tarefa de fiscalizar as ações e os gastos concernentes à esfera do Poder Executivo, sem prejuízos relacionados à morosidade dos processos internos,
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Cópia da planilha demonstrativa, da Secretaria Municipal de Comunicação, contendo gastos totais, períodos e alcances referentes às propagandas realizadas em virtude da veiculação para justificar o Projeto de Lei Complementar n° 3 de 2022, conhecido popularmente como “IPTU dos Mortos”, independente do lançamento futuro dessas informações no Portal da Transparência da Prefeitura; 2 - Cópia da planilha demonstrativa contendo os meios de comunicação utilizados para veiculação, com as quantidades de inserções e valores pagos por cada inserção da referida campanha para justificar o Projeto de Lei Complementar n° 3 de 2022, conhecido popularmente como “IPTU dos Mortos”, independente do lançamento futuro dessas informações no Portal da Transparência da Prefeitura; 3 - Houve prévias autorizações de imagens dos atores mencionados e que aparecem no vídeo? Em caso negativo: a) por qual motivo plausível e dentro da Lei não foram feitas autorizações de imagens? b) quais as estratégias da Secretaria de Comunicação para caso seja aberto um processo de uso indevido e não autorizado de imagem pela Prefeitura? c) por qual motivo a Secretaria de Comunicação não segue a lei de direitos de imagem? Em caso positivo, anexar cópias das autorizações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 28/07/2022 | 126,1 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 16/08/2022
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7420/2022
Resposta: 16/08/2022
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 01/08/2022 - Prazo: 05/09/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 31/08/2022
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 649/2022
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 29/07/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 29/07/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 29/07/2022
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 649/2022 | 31/08/2022 |
Requer informações referentes aos gastos com propaganda para divulgação do Projeto de Lei Complementar n° 3 de 2022, conhecido popularmente como “IPTU dos Mortos”.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |