Lei Ordinária nº 10295
Data: 01/09/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CORONAVÍRUS - COVID-19, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Ratifica a abertura, pelo Poder Executivo, do crédito adicional extraordinário previsto no Decreto nº 12.613, de 30 de junho de 2021, no valor de R$ 6.562.871,62 (seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), para suplementar as dotações para atender despesas com a gestão de serviços de saúde, e dá outras providências.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0247/2021
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10295-2021 | 10/09/2021 | 1014,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9138 | 29/11/2017 | Plano Plurianual | |
Lei Ordinária nº 10004 | 17/07/2020 | Diretrizes Orçamentárias | |
Lei Ordinária nº 10097 | 11/12/2020 | Lei Orçamentária Anual |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 223/2021 | 26/08/2021 |
Ratifica a abertura, pelo Poder Executivo, do crédito adicional extraordinário previsto no Decreto nº 12.613, de 30 de junho de 2021, no valor de R$ 6.562.871,62 (seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), para suplementar as dotações para atender despesas com a gestão de serviços de saúde, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 04/09/2021 | 10733 |