Lei Ordinária nº 10291
Data: 18/08/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPORTES, GESTANTES E DEFICIENTES
Autoria: GUILHERME BIANCO
Assunto: Altera a Lei 8.747, de 30 de junho de 2016, de modo a desobrigar as pessoas com deficiência permanente a fazer prova de vida ou recadastramento para os fins desta lei
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10291-2021 | 10/09/2021 | 233,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 8747 | 30/06/2016 | Garante a gratuidade do transporte coletivo urbano aos deficientes carentes e dá outras providências. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 182/2021 | 12/07/2021 |
Altera a Lei 8.747, de 30 de junho de 2016, de modo a desobrigar as pessoas com deficiência permanente a fazer prova de vida ou recadastramento para os fins desta lei
Autoria: GUILHERME BIANCO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 27/08/2021 | 10726 |