Requerimento nº 1643/2019
Tipo: Moção
Data: 02/12/2019
Protocolo: 09975/2019
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ELTON HUGO NEGRINI
Assunto: MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Observações: Gerência de Expediente
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
201912032240 | 04/12/2019 | 876,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 08/10/2021
Objetivo: Para arquivamento
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 03/12/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/12/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: ELTON HUGO NEGRINI
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 02/12/2019
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1643/2019 | 17/12/2019 |
Resposta ao Requerimento nº 1643/2019 - MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Autoria: Câmara Municipal de Campinas |
|
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 1643/2019 | 20/02/2020 |
MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Autoria: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina |
|
Resposta nº 3 ao Requerimento nº 1643/2019 | 30/07/2020 |
Resposta ao Requerimento nº 1643/2019 - MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Autoria: GABINETE DA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Ordem do dia | 135ª Sessão Ordinária de 2019 | 03/12/2019 | Turno único de discussão e votação |