Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 02/12/2019

Protocolo: 09975/2019

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ELTON HUGO NEGRINI

Assunto: MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

Observações: Gerência de Expediente


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
201912032240 .pdf 04/12/2019 876,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/10/2021

Objetivo: Para arquivamento

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 03/12/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/12/2019

Resultado: Aprovado

1

Remetente: ELTON HUGO NEGRINI

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 02/12/2019

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1643/2019 17/12/2019 Resposta ao Requerimento nº 1643/2019 - MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Autoria: Câmara Municipal de Campinas
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 1643/2019 20/02/2020 MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Autoria: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Resposta nº 3 ao Requerimento nº 1643/2019 30/07/2020 Resposta ao Requerimento nº 1643/2019 - MOÇÃO DE REPÚDIO desta Casa de Leis, para que busque alinhar a proposta de Emenda Constitucional nº 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019 com as regras previdenciárias já promulgadas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, que tem as mesmas funções da Polícia Civil deste Estado, ou seja, Polícia Judiciária, bem como estabeleça o respeito ao direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Autoria: GABINETE DA SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 135ª Sessão Ordinária de 2019 03/12/2019 Turno único de discussão e votação

Voltar