Requerimento nº 1014/2019
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 24/06/2019
Protocolo: 06033/2019
Guichê: 53597 - 26/06/2019
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI
Assunto: Considerando que existe um comércio de sucatas na Rua José Maria Ferreira Brandão, quase esquina com a Av. Divina Prandi Brandão, no bairro Jardim São Rafael, desta cidade;
Requer, à Mesa seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no senitdo de que informe:
1) O referido local é de propriedade do Município?
2) Se positivo, o usuário tem autorização do Município para ocupar este espaço?
3) Caso negativo, já houve fiscalização e multas aplicadas?
4) E qual atitude a ser tomada, caso não tenha esta autorixação?
Observações: GER. DE EXPEDIENTE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 27/06/2019 | 773,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 08/10/2021
Objetivo: Para arquivamento
Remetente: Presidência
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Envio: 26/06/2019 - Prazo: 31/07/2019
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Solicita novo prazo - Ofício nº 1486/2019
Resposta: 12/07/2019
Resultado: Respondido
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 25/06/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 25/06/2019
Resultado: Deferido
Remetente: JOSÉ CARLOS PORSANI
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 24/06/2019
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1014/2019 | 11/07/2019 |
Considerando que existe um comércio de sucatas na Rua José Maria Ferreira Brandão, quase esquina com a Av. Divina Prandi Brandão, no bairro Jardim São Rafael, desta cidade; Requer, à Mesa seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no senitdo de que informe: 1) O referido local é de propriedade do Município? 2) Se positivo, o usuário tem autorização do Município para ocupar este espaço? 3) Caso negativo, já houve fiscalização e multas aplicadas? 4) E qual atitude a ser tomada, caso não tenha esta autorixação? Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 2 ao Requerimento nº 1014/2019 | 11/07/2019 |
Considerando que existe um comércio de sucatas na Rua José Maria Ferreira Brandão, quase esquina com a Av. Divina Prandi Brandão, no bairro Jardim São Rafael, desta cidade; Requer, à Mesa seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no senitdo de que informe: 1) O referido local é de propriedade do Município? 2) Se positivo, o usuário tem autorização do Município para ocupar este espaço? 3) Caso negativo, já houve fiscalização e multas aplicadas? 4) E qual atitude a ser tomada, caso não tenha esta autorixação? Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 114ª Sessão Ordinária de 2019 | 25/06/2019 | Leitura |