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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 11/04/2019

Protocolo: 03813/2019

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resp.Req.375-2019 .pdf 12/04/2019 2,4 MB

Tramitações

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 12/04/2019

Objetivo: Encaminhado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 375/2019 25/02/2019 Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?

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