Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 25/02/2019

Protocolo: 02154/2019

Guichê: 18429 - 27/02/2019

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI

Assunto: Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
375 .pdf 27/02/2019 921,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/10/2021

Objetivo: Para arquivamento

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/02/2019

Complemento: Sessão ordinária

Resposta: 26/02/2019

Complemento: Aprovado

1

Remetente: JOSÉ CARLOS PORSANI

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 26/02/2019

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 375/2019 15/03/2019 Resposta ao Requerimento nº 375/2019 - Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 375/2019 03/04/2019 Resposta ao Requerimento nº 375/2019 - Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Resposta nº 3 ao Requerimento nº 375/2019 11/04/2019 Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 97ª Sessão Ordinária de 2019 26/02/2019 Turno único de discussão e votação

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