Requerimento nº 375/2019
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 25/02/2019
Protocolo: 02154/2019
Guichê: 18429 - 27/02/2019
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI
Assunto: Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade;
Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a:
1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos?
2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada?
3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente?
4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo?
Observações: GER. DE EXPEDIENTE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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375 | 27/02/2019 | 921,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 08/10/2021
Objetivo: Para arquivamento
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/02/2019
Complemento: Sessão ordinária
Resposta: 26/02/2019
Complemento: Aprovado
Remetente: JOSÉ CARLOS PORSANI
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 26/02/2019
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 375/2019 | 15/03/2019 |
Resposta ao Requerimento nº 375/2019 - Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade; Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado; Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a: 1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos? 2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada? 3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente? 4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo? Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 2 ao Requerimento nº 375/2019 | 03/04/2019 |
Resposta ao Requerimento nº 375/2019 - Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade; Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado; Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a: 1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos? 2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada? 3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente? 4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo? Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 3 ao Requerimento nº 375/2019 | 11/04/2019 |
Considerando que constantemente recebemos em nosso gabinete reclamações de moradores e visitantes, que vão ao Santuário de Schoenstatt, localizado na Av. Antônio Bento Chiossi, bairro Jardim Botânico, nesta cidade; Considerando que o terreno existente ao lado do Santuário e defronte a este, o calçamento mede menos que 1,3 metros e o seus proprietários o cercaram com arame farpado; Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e aos setores competentes, no sentido de informar e encaminhar documentos, a essa Casa de Leis, referentes a: 1) É permitido uso de cerca desta natureza em terrenos urbanos? 2) Em sendo permissível, qual distância deveria ser respeitada? 3) O dimensionamento da calçada é compatível com a Lei vigente? 4) Em caso de acidente com este arame quem se responsabilizara pelo mesmo? Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 97ª Sessão Ordinária de 2019 | 26/02/2019 | Turno único de discussão e votação |