Resposta nº 1 ao Requerimento nº 469/2019
Data: 28/03/2019
Protocolo: 03245/2019
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com cópia para o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE), fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as informações sobre os procedimentos adotados pelo Governo do Estado São Paulo para resolver as pendências financeiras para com o DAAE. Neste sentido, tal requerimento solicita as seguintes informações:
1. O valor da dívida do Governo do Estado de São Paulo (Secretaria Estadual de Assuntos Penitenciários) para com o DAAE;
2. Ano em que essa dívida passou a existir;
3. Os valores nominais, com as devidas atualizações, de tais pendências financeiras;
4. As alegações apresentadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para justificar a suspensão do pagamento das respectivas dívidas;
5. Há algum posicionamento do Governo do Estado de São Paulo no sentido de quitar o montante de tal dívida;
(...)
Observações: GER. DE EXPEDIENTE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Resp.Req.469-2019 | 29/03/2019 | 14,3 MB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 29/03/2019
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento nº 469/2019 | 07/03/2019 | Requer à Mesa, observadas as normas legais, seja oficiado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com cópia para o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE), fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as informações sobre os procedimentos adotados pelo Governo do Estado São Paulo para resolver as pendências financeiras para com o DAAE. Neste sentido, tal requerimento solicita as seguintes informações: 1. O valor da dívida do Governo do Estado de São Paulo (Secretaria Estadual de Assuntos Penitenciários) para com o DAAE; 2. Ano em que essa dívida passou a existir; 3. Os valores nominais, com as devidas atualizações, de tais pendências financeiras; 4. As alegações apresentadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo para justificar a suspensão do pagamento das respectivas dívidas; 5. Há algum posicionamento do Governo do Estado de São Paulo no sentido de quitar o montante de tal dívida; (...) |