Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 25/2018
Data: 15/03/2018
Protocolo: 04677/2018
Situação: Devolvido / Retirado e Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ELTON HUGO NEGRINI
Assunto: Torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais denominados de concessionárias de veículos a afixação de cartazes demonstrativos, dando publicidade às pessoas com deficiência sobre a isenção de impostos na aquisição de automóveis 0 km.
Observações: DIR. LEGISLATIVA.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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SUBS PROJETO DE LEI PCD CARRO ZERO KM | .doc | 14/03/2018 | 60 KB | |
SUBSTITUTIVO AO PL 25-18 | 14/05/2018 | 977,3 KB |
Tramitações
Remetente: ELTON HUGO NEGRINI
Destinatário: Presidência
Envio: 16/03/2018 - Prazo: 23/03/2018
Complemento: Solicita a retirada do Substitutivo 01.
Resposta: 23/03/2018
Complemento: Deferida a retirada do Substitutivo 01.
Remetente: ELTON HUGO NEGRINI
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 15/03/2018
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 25/2018 | 24/01/2018 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e as garagens de veículos afixarem cartazes demonstrativos dando publicidade à Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física), e dá outras providências. |