Lei Ordinária nº 9134
Data: 22/11/2017
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Isenta da tarifa da praça de pedágio do distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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9134.22nov17 - ISENÇÃO TARIFA PEDÁGIO BUENO DE ANDRADA - Servidores lotados no Assentamento Monte Alegre | 21/12/2017 | 259,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6512 | 04/01/2007 | Acresce o inciso XI ao art. 4º da Lei 6512/2007 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 309/2017 | 16/11/2017 |
Isenta da tarifa da praça de pedágio do distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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A CIDADE | 13/12/2017 | 297 |