Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 27/07/2016

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Resposta ao Requerimento nº 570/2016 - Providências. Requer à Mesa, satisfeita as formalidades regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
a. os critérios a serem adotados para a próxima avaliação trimestral dos Agentes Comunitários de Saúde, esclarecendo se irão vigorar os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 7.902/13 e no Decreto Municipal n. 10.440/2013;
b. em caso de haver alterações nos critérios avaliativos para fins de repasse do incentivo financeiro do PMAQ, seja esclarecido se as mesmas foram definidas mediante entendimentos com comissão tripartite, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Servidores Municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde, como comumente vinha sendo realizado até o momento;
c. em havendo pretensão de modificação dos critérios de avaliação dos Agentes Comunitários de Saúde, seja esclarecido quando tais alterações da referida Lei serão encaminhadas por projeto de lei para o crivo deste Poder Legislativo.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
1220-16 .pdf 27/07/2016 1,6 MB

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Requerimento nº 570/2016 28/06/2016 Providências. Requer à Mesa, satisfeita as formalidades regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
a. os critérios a serem adotados para a próxima avaliação trimestral dos Agentes Comunitários de Saúde, esclarecendo se irão vigorar os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 7.902/13 e no Decreto Municipal n. 10.440/2013;
b. em caso de haver alterações nos critérios avaliativos para fins de repasse do incentivo financeiro do PMAQ, seja esclarecido se as mesmas foram definidas mediante entendimentos com comissão tripartite, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Servidores Municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde, como comumente vinha sendo realizado até o momento;
c. em havendo pretensão de modificação dos critérios de avaliação dos Agentes Comunitários de Saúde, seja esclarecido quando tais alterações da referida Lei serão encaminhadas por projeto de lei para o crivo deste Poder Legislativo.}

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