Requerimento nº 570/2016
Data: 28/06/2016
Protocolo: 03420/2016
Guichê: 38924 - 01/07/2016
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: EDIO LOPES DOS SANTOS
Assunto: Providências. Requer à Mesa, satisfeita as formalidades regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações:
a. os critérios a serem adotados para a próxima avaliação trimestral dos Agentes Comunitários de Saúde, esclarecendo se irão vigorar os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 7.902/13 e no Decreto Municipal n. 10.440/2013;
b. em caso de haver alterações nos critérios avaliativos para fins de repasse do incentivo financeiro do PMAQ, seja esclarecido se as mesmas foram definidas mediante entendimentos com comissão tripartite, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Servidores Municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde, como comumente vinha sendo realizado até o momento;
c. em havendo pretensão de modificação dos critérios de avaliação dos Agentes Comunitários de Saúde, seja esclarecido quando tais alterações da referida Lei serão encaminhadas por projeto de lei para o crivo deste Poder Legislativo.}
Observações: Chefia de Expediente do Legislativo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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026 - Avaliação ACS | .docx | 29/06/2016 | 41 KB | |
570 | 04/07/2016 | 342,3 KB |
Tramitações
Remetente: PLENÁRIO DE SESSÃO
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 29/06/2016
Resposta: 29/06/2016
Complemento: APROVADO.
Remetente: EDIO LOPES DOS SANTOS
Destinatário: Diretoria de Suporte Administrativo
Envio: 27/06/2016
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Chefia de Expediente do Legislativo.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 570/2016 | 27/07/2016 |
Resposta ao Requerimento nº 570/2016 - Providências. Requer à Mesa, satisfeita as formalidades regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, fazendo-lhe sentir a necessidade de enviar a esta Casa de Leis as seguintes informações: a. os critérios a serem adotados para a próxima avaliação trimestral dos Agentes Comunitários de Saúde, esclarecendo se irão vigorar os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 7.902/13 e no Decreto Municipal n. 10.440/2013; b. em caso de haver alterações nos critérios avaliativos para fins de repasse do incentivo financeiro do PMAQ, seja esclarecido se as mesmas foram definidas mediante entendimentos com comissão tripartite, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, do Sindicato dos Servidores Municipais e dos Agentes Comunitários de Saúde, como comumente vinha sendo realizado até o momento; c. em havendo pretensão de modificação dos critérios de avaliação dos Agentes Comunitários de Saúde, seja esclarecido quando tais alterações da referida Lei serão encaminhadas por projeto de lei para o crivo deste Poder Legislativo. Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |