Projeto de Resolução nº 4/2015
Tipo: Mesa
Data: 28/04/2015
Processo: 117/2015
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Assunto: Dá nova redação ao inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os interessados na utilização de espaços da Câmara deverão assinar de termo de responsabilidade por possíveis danos que venham a ser causados ao patrimônio do Legislativo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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acrescen | .doc | 19/05/2015 | 256 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/05/2015
Complemento: Item nº 04 da Ordem do Dia da 109ª Sessão Ordinária
Resposta: 26/05/2015
Complemento: Aprovado (maioria absoluta - votação nominal)
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 28/04/2015 - Prazo: 13/05/2015
Resposta: 28/04/2015
Complemento: Pela legalidade
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/04/2015
Complemento: Julgar objeto de deliberação
Resposta: 28/04/2015
Complemento: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 134/2015 ao Projeto de Resolução nº 4/2015 | 28/04/2015 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 10 - Dá nova redação ao inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os interessados na utilização de espaços da Câmara deverão assinar de termo de responsabilidade por possíveis danos que venham a ser causados ao patrimônio do Legislativo.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
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Resolução nº 420/2015 | 26/05/2015 |
Dá nova redação ao inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os interessados na utilização de espaços da Câmara deverão assinar de termo de responsabilidade por possíveis danos que venham a ser causados ao patrimônio do Legislativo.
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA |