Resolução nº 281/2002
Data: 14/08/2002
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA
Assunto: Dá nova redação à alínea "j", do artigo 198, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que o vereador terá 01 minuto para justificação de seu voto.
Observações: Tacitamente revogada pela Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 12/02/2003 | 8,9 KB | |
| res281 | 15/07/2015 | 1,1 MB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Resolução nº 178/1992 | 18/12/1992 | Altera alínea "j" do art. 198 |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Resolução nº 313/2003 | 18/12/2003 | Revoga, tacitamente, a Resolução nº 281, de 14 de agosto de 2002 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Resolução Nº 15/2002 | 24/06/2002 |
Dá nova redação à alínea "j", do artigo 198, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que o vereador terá 01 minuto para justificação de seu voto.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA |
