Resolução nº 229/1997
Data: 30/09/1997
Situação: Revogado
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Autoria: OMAR DE SOUZA E SILVA
Assunto: Dá nova redação ao artigo 21 da Resolução nº 178/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que a destituição do membro da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .tif | 09/06/2005 | 56,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 178/1992 | 18/12/1992 | Dá nova redação ao artigo 21 da Resolução nº 178/1992 . |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 313/2003 | 18/12/2003 | Revoga, por consolidação, a Resolução nº 229, de 30 de setembro de 1997 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Resolução Nº 8/1997 | 08/09/1997 |
Dá nova redação ao artigo 21, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara), de modo a estabelecer que a destituição de membro da Mesa somente ocorrerá com aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme dispõe o parágrafo 5º, do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |