Decreto Legislativo nº 702/2008
Data: 29/10/2008
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPORTES, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, JUSTIÇA
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Assunto: Suspende a execução do disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 6.512, de 04 de janeiro de 2007, que isentou do pagamento da tarifa de pedágio os ônibus de transporte coletivo, de linhas regulares, que servem os Municípios de Araraquara-Matão e Matão-Araraquara, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/10/2008 | 582 KB | |
Decreto Legislativo 702 | 22/07/2016 | 347,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6512 | 04/01/2007 | Suspende a execução do inciso IX do art. 4º da Lei nº 6.512, de 04 de janeiro de 2007 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2008 | 14/10/2008 |
Suspende a execução do disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 6.512, de 04 de janeiro de 2007, que isentou do pagamento da tarifa de pedágio os ônibus de transporte coletivo, de linhas regulares, que servem os Municípios de Araraquara-Matão e Matão-Araraquara, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA |