Lei Complementar Nº 626
Data: 22/12/2009
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Autoria: NATALINO SANTANA
Assunto: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.
Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 30/11/2011 | 50 KB | |
Arquivo 2 | 14/01/2010 | 48,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Acrescenta incisos VII e VIII |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 81/2009 | 22/09/2009 |
Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual. Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual. Autoria: NATALINO SANTANA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 29/12/2009 | 7282 |