Projeto de Lei Complementar Nº 81/2009
Tipo: Legislativo
Data: 22/09/2009
Processo: 354/2009
Protocolo: 00354/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: NATALINO SANTANA
Assunto: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.
Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/12/2009 | 23,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 28/09/2009 | 10,6 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 28/09/2009 | 9,2 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 28/09/2009 | 9,8 KB | |
Arquivo 5 | .doc | 16/11/2009 | 11,1 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 01/12/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/11/2009 - Prazo: 02/12/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Substitutivo pela legalidade.
Remetente: COM. ORD. SOC. TRANSP
Destinatário: COM. ORD. SOC. TRANSP
Envio: 28/09/2009 - Prazo: 13/10/2009
Complemento: COM. ORD. SOC. TRANSP.
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 28/09/2009 - Prazo: 13/10/2009
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 28/09/2009 - Prazo: 13/10/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 81/2009 | 22/09/2009 |
Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual. Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual. |
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Lei Complementar Nº 626 | 22/12/2009 |
Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual. Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual. Autoria: NATALINO SANTANA |