Lei Complementar Nº 213
Data: 30/06/2004
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/11/2011 | 49 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 21 | 01/07/1998 | Dá nova redação ao artigo 50 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 | 30/04/2004 |
Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |