Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 30/06/2004

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.


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Lei Complementar Nº 21 01/07/1998 Dá nova redação ao artigo 50

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Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 30/04/2004 Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO

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