Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004
Tipo: Legislativo
Data: 30/04/2004
Processo: 161/2004
Protocolo: 00161/2004
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/05/2004 | 9,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/05/2004 | 7,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 19/05/2004 | 7,9 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 25/05/2004 | 8 KB | |
Arquivo 5 | .doc | 25/05/2004 | 7,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 25/05/2004 - Prazo: 09/06/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Substitutivo pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 25/05/2004 - Prazo: 09/06/2004
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Substitutivo cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/05/2004 - Prazo: 01/06/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 12/05/2004 - Prazo: 27/05/2004
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 | 30/04/2004 | Autógrafo Nº 55/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 - Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT. | |
Lei Complementar Nº 213 | 30/06/2004 | Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT. |