Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004
Data: 30/04/2004
Assunto: Autógrafo Nº 55/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 - Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/06/2004 | 572,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 | 30/04/2004 | Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT. |