Lei Ordinária Nº 5105
Data: 27/11/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: ELIAS DAMUS
Assunto: Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03/06/86, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZR-3 a área determinada pelo Loteamento Jardim Genoveva, desta cidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 45,5 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 26,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alteração para uso do solo urbano | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 155/1998 | 28/09/1998 |
Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZR-3 a área determinada pelo Loteamento Jardim Genoveva.
Autoria: ELIAS DAMUS |
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Procedimento Legislativo Nº 191/1998 | 29/09/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 155/1998 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZR-3 a área determinada pelo loteamento Santa Genoveva, desta cidade. LEI Nº 5.105, de 27/11/1998 - SANÇÃO TÁCITA.
Autoria: ELIAS DAMUS |