Lei Ordinária Nº 5099
Data: 19/11/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03/06/86, modificada pela Lei nº 3.469, de 15/06/88 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZR-3 a área determinada pela Avenida Fortunato Bressan entre as Ruas Bento Cruz e Armando Garlippe; a Rua Bento Cruz entre as Avenidas Fortunato Bressan e Marginal junto a Estrada de Ferro; a Avenida Marginal entre a Rua Bento Cruz e o alinhamento da Rua Armando Garlippe; a Rua Armando Garlippe e seu alinhamento até a Estrada de Ferro, entre a Avenida Fortunato Bressan e a Estrada de Ferro...
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 35,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alteração para uso do solo urbano | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 162/1998 | 28/09/1998 |
Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano) transformando em ZR-3 a área determinada pela Avenida Fortunato Bressan entre as Ruas Bento Cruz e Armando Garlippe; a Rua Bento Cruz entre as Avenidas Fortunato Bressan e Marginal junto a Estrada de Ferro; a Avenida Marginal entre a Rua Bento Cruz e o alinhamento da Rua Armando Garlippe; a Rua Armando Garlipe e seu alinhamento até a Estrada de Ferro, entre a Avenida Fortunato Bressan e a Estrada de Ferro; os demais imóveis com frente para a Avenida Fortunato Bressan entre as Ruas Armando Garlippe e Bento Cruz e os demais imóveis com frente para a Rua Bento Cruz entre a Avenida Fortunato Bressan e a Estrada de Ferro, desta cidade.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |
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Procedimento Legislativo Nº 198/1998 | 02/10/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 162/1998 - Introduz alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), transformando em ZR-3, área determinada pela Avenida Fortunato Bressan, entre as Ruas Bento Cruz e Armando Garlippe; a Rua Bento Cruz, entre a Avenida Fortunato Bressan e Armando Garlippe; a Rua Bento Cruz, entre a Avenida Fortunato Bressan e a Avenida Marginal junto a Estrada de Ferro; a Avenida Marginal entre a Rua Bento Cruz e o alinhamento da Rua Armando Garlippe e seu alinhamento até a Estrada de Ferro, entre a Avenida Fortunato Bressan e a Estrada de Ferro; os demais imóveis com frente para a Avenida Fortunato Bressan entre as Ruas Armando Garlippe e Bento Cruz; os demais imóveis com frente para a Rua Bento Cruz, entre a Avenida Fortunato Bressan e a Estrada de Ferro, desta cidade.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |