Lei Ordinária Nº 4769
Data: 05/11/1996
Situação: Histórica
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação de dispositivos da lei nº 3.815, de 19/1211990, modificada pela lei nº 4.430, de 06112/1994, que dispõe sobre a construçao de derivados de petroleo e alcool combustivel.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 01/09/2011 | 31,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3815 | 19/12/1990 | suspende aplicação pelo prazo de 10 dias |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 194/1996 | 30/10/1996 |
Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação de dispositivos da Lei nº 3815, de 19/12/1990, modificada pela Lei nº 4430, de 06/12/1994, que dispõe sobre a construção de derivados de petróleo e álcool combustível.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |
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Procedimento Legislativo Nº 233/1996 | 05/11/1996 |
PROJETO DE LEI Nº 194/1996 - Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação de dispositivos da Lei nº 3815, de 19/12/1990, modificada pela Lei nº 4430, de 06/12/1994, que dispõe sobre a construção de derivados de petróleo e álcool combustível. LEI Nº 4.769, de 05/11/1996.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |