Lei Ordinária Nº 4002
Data: 03/07/1992
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: CARLOS ALBERTO MANÇO
Assunto: Introduz alteração na Lei 3297, de 03 de junho de 1986 (Normas para uso do solo urbano), estabelecendo que o recuo frontal na Zona Residencial 01 - ZR-1, na Avenida General Marcondes Salgado, entre a Avenida Francisco Aranha do Amaral e Rua Didimo da Silva, será de 4,00 metros e o lateral de 1,50 metros para os prédios de até um pavimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 47 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 41,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Introduz alterações para uso do solo urbano |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4043 | 28/09/1992 | Altera artigo 1º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 82/1992 | 18/05/1992 |
PROJETO DE LEI 55/92 Introduz alteração na Lei 3297, de 03 de junho de 1986 (Normas para uso do solo urbano), estabelecendo que o recuo frontal na Zona Residencial 01 - ZR-1, na Avenida General Marcondes Salgado, entre a Avenida Francisco Aranha do Amaral e Rua Didimo da Silva, será de 4,00 metros e o lateral de 1,50 metros para os prédios de até um pavimento. Autoria: CARLOS ALBERTO MANÇO |