Lei Ordinária Nº 3946
Data: 26/03/1992
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPORTES
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO
Assunto: Dispõe sobre o transporte coletivo urbano após a zero hora até as 5:30 horas e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/11/2011 | 48 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 63 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 713 | 04/12/1958 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 211/1991 | 12/11/1991 |
PROJETO DE LEI Nº 120/91 - Atribui obrigações à Companhia Troleibus Araraquara - C.T.A., concessionário do serviço de transporte coletivo urbano, de modo a manter diariamente após zero hora até as 5:30 horas, no mínimo, dois carros para o transporte de passageiros, que deverão atender os bairros e núcleos habitacionais mais distantes. LEI Nº 3.946, de 26/03/1992 (EXTRAVIADO ANTES DE 31/05/2006).
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |