Lei Ordinária Nº 751
Data: 29/10/1959
Situação: Histórica
Classificação: TRANSPORTES
Autoria: MÁRIO ANANIAS
Assunto: Autoriza a Companhia a quem a Prefeitura outorgar a concessão para a exploração do Transporte Coletivo, a entregar aos contribuintes, em ações, o valor do adicional pago.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 48 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 632 | 27/12/1957 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 713 | 04/12/1958 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 109/1959 | 13/10/1959 |
PROJETO DE LEI Nº 061/1959 - Autoriza a Companhia a quem a Prefeitura Municipal outorgar a concessão para a exploração do transporte coletivo, a entregar aos contribuintes, em ações, o valor do adicional pago. LEI Nº 751, de 29/10/1959.
Autoria: MÁRIO ANANIAS |