Emenda Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 9/2011
Tipo: Não especificado
Data: 20/09/2011
Situação: Não especificado
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO
Assunto: Emenda Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 9/2011 - Dá nova redação ao artigo 204, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os requerimentos que solicitem informação do Prefeito ou de seus auxiliares, bem como os demais requerimentos endereçados a outros órgãos ou autoridades, se o interessado assim desejar, serão lidos em plenário, pelo 1º Secretário, no Grande Expediente e deferidos pelo Presidente, podendo o vereador fazer uso da palavra por 03 (três) minutos por requerimento, não cabendo aparte. RETIRADO E ARQUIVADO - 11/10/2011.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/09/2011 | 42 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Resolução Nº 9/2011 | 13/09/2011 | Dá nova redação ao artigo 204, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os requerimentos que solicitem informação do Prefeito ou de seus auxiliares, bem como os demais requerimentos endereçados a outros órgãos ou autoridades, se o interessado assim desejar, serão lidos em plenário, pelo 1º Secretário, no Grande Expediente e deferidos pelo Presidente, podendo o vereador fazer uso da palavra por 03 (três) minutos por requerimento, não cabendo aparte. RETIRADO E ARQUIVADO - 11/10/2011. |