Projeto de Lei Complementar nº 3/2015
Tipo: Legislativo
Data: 03/03/2015
Processo: 67/2015
Protocolo: 00067/2015
Situação: Concluído
Regime: Extraordinário
Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal
Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Assunto: Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e no máximo 199m² e dá outras providencias.
Redação Aprovada: Dispõe sobre o desdobro de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e dá outras providencias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/04/2015 | 72,8 KB |
Tramitações
Remetente: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Destinatário: Presidência
Envio: 30/03/2015
Complemento: Apresentação de substitutivo
Documento vinculado: Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2015
Resposta: 05/05/2015
Complemento: Aprovado em dois turnos de votação
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/03/2015
Complemento: Julgar objeto de deliberação
Resposta: 03/03/2015
Complemento: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2015 | 30/03/2015 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2015 - Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e no máximo 199m² e dá outras providencias. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desdobro de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e dá outras providencias. Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS |
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Nova Redação nº 1/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2015 | 28/04/2015 |
Nova Redação ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2015 - Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e no máximo 199m² e dá outras providencias. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desdobro de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e dá outras providencias. |
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Autógrafo nº 91/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2015 | 06/05/2015 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2015 - Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e no máximo 199m² e dá outras providencias. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desdobro de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e dá outras providencias. Autoria: Presidência |
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Lei Complementar nº 864 | 19/05/2015 |
Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e no máximo 199m² e dá outras providencias. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desdobro de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125m² e dá outras providencias. Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS |