Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 08/11/2010

Processo: 421/2010

Protocolo: 00421/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 09/11/2010 30,4 KB
Arquivo 2 .doc 09/11/2010 14,8 KB
Arquivo 3 .doc 09/11/2010 12,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 09/11/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 09/11/2010 - Prazo: 24/11/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 09/11/2010 - Prazo: 24/11/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 126/2010 08/11/2010 Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 744 12/11/2010 Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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