Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 79/2010
Data: 13/07/2010
Assunto: Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 metros quadrados de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 metros quadrados. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125,00 m² e no máximo 199,99 m².
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/03/2011 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 79/2010 | 13/07/2010 | Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 metros quadrados de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 metros quadrados. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125,00 m² e no máximo 199,99 m². |