Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 13/07/2010

Processo: 265/2010

Protocolo: 00265/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: NATALINO SANTANA

Assunto: Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 metros quadrados de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 metros quadrados. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125,00 m² e no máximo 199,99 m².


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 01/03/2011

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

3

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 16/02/2011 - Prazo: 03/03/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Substitutivo legalidade

2

Remetente: COM. DE OBRAS

Destinatário: COM. DE OBRAS

Envio: 23/07/2010 - Prazo: 07/08/2010

Complemento: COM. DE OBRAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 21/07/2010 - Prazo: 05/08/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 79/2010 13/07/2010 Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 metros quadrados de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 metros quadrados. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125,00 m² e no máximo 199,99 m².
Lei Complementar Nº 803 25/03/2011 Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 metros quadrados de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 metros quadrados. Redação Aprovada: Dispõe sobre o desmembramento de áreas que resultem em lotes com no mínimo 125,00 m² e no máximo 199,99 m².
Autoria: NATALINO SANTANA

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