Projeto de Lei Complementar Nº 106/2009
Tipo: Legislativo
Data: 10/11/2009
Processo: 424/2009
Protocolo: 00424/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RAIMUNDO MARTINS BEZERRA
Assunto: Permite a anexação dos lotes 04 e 05, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Reverendíssimo José Carlos Nogueira, esquina com Rua Celso Manoel da Silva, do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.004 e 005, que passará a ter 1.214,58 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 11/11/2009 | 34,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 12/11/2009 | 12,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 12/11/2009 | 10,7 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 08/12/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2009 | 10/11/2009 | Permite a anexação dos lotes 04 e 05, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Reverendíssimo José Carlos Nogueira, esquina com Rua Celso Manoel da Silva, do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.004 e 005, que passará a ter 1.214,58 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E". | |
Lei Complementar Nº 631 | 06/01/2010 |
Permite a anexação dos lotes 04 e 05, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Reverendíssimo José Carlos Nogueira, esquina com Rua Celso Manoel da Silva, do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.004 e 005, que passará a ter 1.214,58 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E".
Autoria: RAIMUNDO MARTINS BEZERRA |