Projeto de Lei Complementar Nº 102/2009
Tipo: Legislativo
Data: 10/11/2009
Processo: 420/2009
Protocolo: 00420/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO
Assunto: Permite a anexação dos lotes 09 e 10, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Professor Lysanias de Oliveira Campos, esquina com a Rua "H", do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.009 e 010, que passará a ter 1.120,12 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/11/2009 | 32,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 12/11/2009 | 12,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 12/11/2009 | 10,9 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 01/12/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 102/2009 | 10/11/2009 | Permite a anexação dos lotes 09 e 10, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Professor Lysanias de Oliveira Campos, esquina com a Rua "H", do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.009 e 010, que passará a ter 1.120,12 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E". | |
Lei Complementar Nº 625 | 16/12/2009 |
Permite a anexação dos lotes 09 e 10, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Professor Lysanias de Oliveira Campos, esquina com a Rua "H", do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.009 e 010, que passará a ter 1.120,12 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E".
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO |