Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 80/2009
Tipo: Não especificado
Data: 26/01/2010
Situação: Não especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 80/2009 - Acrescenta o inciso IX, ao artigo 29, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres, deverão colocar fio dental à disposição dos clientes, por meio de aparelho dispensador instalado nos respectivos sanitários.
Redação Aprovada: Acrescenta o inciso IX, ao artigo 29, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que os hotéis e restaurantes, deverão colocar fio dental à disposição dos clientes, por meio de aparelho dispensador instalado nos respectivos sanitários.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/01/2010 | 13,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 80/2009 | 22/09/2009 | Acrescenta o inciso IX, ao artigo 29, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres, deverão colocar fio dental à disposição dos clientes, por meio de aparelho dispensador instalado nos respectivos sanitários. Redação Aprovada: Acrescenta o inciso IX, ao artigo 29, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que os hotéis e restaurantes, deverão colocar fio dental à disposição dos clientes, por meio de aparelho dispensador instalado nos respectivos sanitários. |