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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 23/06/2009

Assunto: Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências.

Redação Aprovada: Acrescenta artigo 118-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 04/11/2009 1,1 MB

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Projeto de Lei Complementar Nº 51/2009 23/06/2009 Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências.

Redação Aprovada: Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências.

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