Projeto de Lei Complementar Nº 36/2005
Tipo: Legislativo
Data: 21/06/2005
Processo: 130/2005
Protocolo: 00130/2005
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RONALDO NAPELOSO
Assunto: Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 m2 de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 m2.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/06/2005 | 9,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 21/06/2005 | 7,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 21/06/2005 | 8,2 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 21/06/2005 - Prazo: 16/07/2005
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 21/06/2005 - Prazo: 16/07/2005
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 36/2005 | 21/06/2005 | Autógrafo Nº 36/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 36/2005 - Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 m2 de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 m2. | |
Lei Complementar Nº 305 | 18/07/2005 | Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 m2 de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 m2. |