Projeto de Lei Complementar Nº 115/2004
Tipo: Legislativo
Data: 23/11/2004
Processo: 356/2004
Protocolo: 00356/2004
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RONALDO NAPELOSO
Assunto: Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 m2 de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 m2.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/11/2004 | 10,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 24/11/2004 | 7,4 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 24/11/2004 | 8,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 23/11/2004 - Prazo: 08/12/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 23/11/2004 - Prazo: 08/12/2004
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 115/2004 | 23/11/2004 | Autógrafo Nº 115/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 115/2004 - Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 m2 de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 m2. | |
Lei Complementar Nº 266 | 15/12/2004 | Dispõe que os terrenos com no mínimo 250,00 m2 de área e frente maior ou igual a 10,00 metros, poderão ser subdivididos e cadastrados, devendo cada subdivisão ter testada mínima de 5,00 metros e área não inferior a 125,00 m2. |