Projeto de Lei Complementar Nº 10/2002
Tipo: Legislativo
Data: 23/07/2002
Processo: 223/2002
Protocolo: 00223/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDMILSON DE NOLA SÁ
Assunto: Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 24/07/2002 | 6,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 24/07/2002 | 5,9 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 24/07/2002 | 5,4 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 24/07/2002 | 5,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE ORDEM
Destinatário: COM. DE ORDEM
Envio: 23/07/2002 - Prazo: 07/08/2002
Complemento: COM. DE ORDEM..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 23/07/2002 - Prazo: 07/08/2002
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 23/07/2002 - Prazo: 07/08/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 10/2002 | 23/07/2002 | Autógrafo Nº 10/2002 ao Projeto de Lei Complementar Nº 10/2002 - Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes. |