Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999
Tipo: Legislativo
Data: 24/03/1999
Processo: 79/1999
Protocolo: 00079/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: HELENITA TURCI
Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas áreas das praças e jardins públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
REJEITADO. ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/08/1999 | 5 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSAO DE ORDEM
Destinatário: COMISSAO DE ORDEM
Envio: 16/07/1999 - Prazo: 15/08/1999
Complemento: COMISSÃO DE ORDEM...
Resposta: 24/03/1999
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 31/03/1999 - Prazo: 15/04/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 24/03/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 | 24/03/1999 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 - Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas áreas das praças e jardins públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências. REJEITADO. ARQUIVADO. |
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Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 | 24/03/1999 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 - Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas áreas das praças e jardins públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências. REJEITADO. ARQUIVADO. |