Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 24/03/1999

Processo: 79/1999

Protocolo: 00079/1999

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: HELENITA TURCI

Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas áreas das praças e jardins públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
REJEITADO. ARQUIVADO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 31/08/1999 5 KB

Tramitações

2

Remetente: COMISSAO DE ORDEM

Destinatário: COMISSAO DE ORDEM

Envio: 16/07/1999 - Prazo: 15/08/1999

Complemento: COMISSÃO DE ORDEM...

Resposta: 24/03/1999

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 31/03/1999 - Prazo: 15/04/1999

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...

Resposta: 24/03/1999

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 24/03/1999 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 - Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas áreas das praças e jardins públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
REJEITADO. ARQUIVADO.
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 24/03/1999 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/1999 - Acrescenta parágrafo ao artigo 75, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que o acompanhante de cão que o estiver conduzindo nas áreas das praças e jardins públicos, fica obrigado a recolher em invólucro apropriado, as fezes que o animal deixar nesses locais e dá outras providências.
REJEITADO. ARQUIVADO.

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