Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 39/2004
Data: 24/03/2004
Assunto: Autógrafo Nº 39/2004 ao Projeto de Lei Nº 39/2004 - Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/04/2004 | 572,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 39/2004 | 24/03/2004 | Altera o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.803, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre a gratificação de 20% aos professores no desempenho das funções de vice-diretor de escola do Ensino Fundamental, de modo a estabelecer que o vice-diretor será eleito por um período de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido uma vez, pelo mesmo período. |